Brasília - A proposta de conversão da medida provisória 627 em lei, aprovada na semana passada na Comissão Mista criada no Congresso para apreciá-la, prevê o fim da cobrança de taxas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aplicar o Exame de Ordem. Sem a aprovação no exame, os bacharéis de direito não têm permissão para advogar no País. A isenção aplica-se a todas as vezes que o bacharel queira realizar a prova “até a sua final aprovação”.
A extinção do pagamento foi incluída no relatório por iniciativa do relator da MP no Congresso, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele afirmou que gostaria de acabar com o próprio exame, mas como o tema não tem relação com a MP em debate, propôs apenas o fim do pagamento.
Fonte: Jornal O Popular