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Em VG, Bancos terão que garantir segurança aos clientes

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20/10/2015 - 08:18

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Quarta Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, acatou ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado contra seis agências bancárias do município e deu prazo de 90 dias para se adequarem e garantir a segurança dos seus clientes.

De acordo com a decisão, publicada na edição esta segunda-feira (19.10) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os Bancos: Itaú, Bradesco, HSBC, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco Santander serão obrigados, no prazo estipulado pela magistrada (90 dias), a instalarem gabinetes privados na boca do caixa; instalarem câmeras na parte externa das agências; manterem um vigilante nas proximidades dos caixas eletrônicos durante todo o período de funcionamento, inclusive horário normal, final de semana e feriado; manterem um vigilante na parte externa das agências, durante todo o horário de funcionamento, inclusive caixas eletrônicos.

Além disso, deverão: dispor de estacionamento gratuito, instalar placas de sinalização, realizar atendimento máximo de 15 minutos em dias normais ou 30 minutos em véspera ou um dia após os feriados e manter banheiros masculinos e femininos e bebedouro de água com copo descartável.

Conforme consta nos autos, os bancos não estavam cumprindo com as regras de postura do município e ao descumprirem as exigências impostas, geram insegurança a toda a população consumidora dos serviços bancários da cidade, pois torna o local suscetível de ações criminosas.

Os bancos contestaram, sob argumento de que as referidas Leis Municipais apresentam vício material por afrontarem os postulados da igualdade e da proporcionalidade, e ainda, citaram a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado e a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, que trata sobre o objeto do pedido.

No entanto, a magistrada não acatou os argumentos. No que se refere ao TAC, ela citou que “não merece ser acolhida a preliminar, pois o Termo de Ajustamento de Conduta, citado, foi firmado com o intuito de garantir os direitos da pessoa portadora de deficiência dentro das agências bancárias, diferentemente do que pleiteia a Defensoria Pública na demanda”.

A juíza citou ainda a inércia dos bancos em cumprirem as leis municipais. “Vale registrar, ainda, que depois de aproximadamente dois anos após a promulgação da Lei municipal n.º 3.409/09 e de cinco anos da Lei Municipal n. 2.757/2005, os bancos requeridos tiveram tempo mais que suficiente para se adequar aos preceitos legais, porém preferiram a inércia”.

Para a magistrada, os Bancos ofenderam os interesses da coletividade e dos consumidores, garantidos constitucionalmente, colocando em risco, ainda, a segurança dos frequentadores das agências bancárias.

“Nessas circunstâncias, estando comprovada a ocorrência das irregularidades, mostra-se adequada sejam impostas aos requeridos as obrigações de fazer requeridas pela Defensoria Pública”.

Fonte: VG Notícias

 

 

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