Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

É proibido pedir exame de gravidez ao contratar mulher; veja direitos delas

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
10/11/2015 - 12:42

As leis trabalhistas garantem alguns direitos específicos às mulheres. A maioria envolve a maternidade, mas nem todas. Clique nas imagens para ver quais são eles Thinkstock

O mercado de trabalho ainda tem muitas dificuldades para as mulheres. Segundo estudos, elas têm salários menores, o desemprego é maior entre elas e ainda poderá ser necessário 80 anos para reparar isso.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem um capítulo sobre a proteção do trabalho da mulher, com alguns direitos específicos. Por exemplo: antes ou depois da contratação, a empresa não pode exigir exame médico para saber se a funcionária está grávida ou se é estéril, para evitar discriminação.

Para listar esses direitos, o UOL consultou os advogados trabalhistas Bianca Andrade, do Andrade Silva Advogados, José Augusto Rodrigues Jr., do Rodrigues Jr. Advogados e Danilo Pieri Pereira, do Baraldi Mélega Advogados. Clique aqui para conferir no álbum.

Até 1989, mulheres não podiam trabalhar em minas ou à noite
Segundo os especialistas, nem todas as leis trabalhistas criadas para as mulheres as ajudavam. Algumas, sob o pretexto de proteger, acabavam restringindo a atuação delas no mercado.

Um exemplo é a proibição do trabalho em subterrâneos, nas minerações em subsolo, nas pedreiras e obras de construção nos serviços perigosos e insalubres.

Elas também não podiam trabalhar entre as 22h e 5h. Havia algumas exceções, como em empresas de telefonia, serviços de enfermagem e em "casas de diversões, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres" 

Esses dois artigos foram revogados da CLT em 1989.

Fonte: UOL

Tópicos:
visualizações