O recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos era facultativo. Agora, passará a ser obrigatório.
O primeiro recolhimento do trabalhador doméstico se dará em novembro, mas os empregadores já devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
O Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e demais encargos para esses trabalhadores, entrará em vigor a partir desta quinta-feira (1º).
Fazem parte ainda do Simples Doméstico, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% relativos à rescisão contratual (equivalente à multa sobre o FGTS nas demissões sem justa causa). O INSS, que hoje é de 12% para quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios.
O QUE MUDA COM O SIMPLES DOMÉSTICO
FGTS
Como é: Opcional
Como fica: 8%
INSS
Como é: 12%
Como fica: 8%
Seguro contra acidentes
Como é: Não existe
Como fica: 0,8%
Indenização por demissão sem justa causa
Como é: Não existe
Como fica: 3,2%
Se o salário do trabalhador superar R$ 1.903,98 por mês, poderá haver o recolhimento do IR na fonte.
Para o empregador, a primeira providência é cadastrar o funcionário no sistema por meio do site eSocial (http://www.esocial.gov.br/). De acordo com o Ministério da Previdência, isso poderá ser feito a partir de outubro, em data a ser definida pelo governo, que ainda trabalha para resolver questões técnicas e burocráticas.
A partir de novembro, será possível fazer o recolhimento de todas as obrigações em uma única guia e o pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior a esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado.
Hoje, o INSS é recolhido no dia útil seguinte, mas vai prevalecer a regra do FGTS, que é o dia anterior. Em novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta-feira, dia 6.
Em outubro, o governo fará uma campanha para divulgar as mudanças. Mas ainda não está definida a forma como ela será apresentada. Mesmo com as indefinições, o ministério diz que não haverá atraso na implantação do sistema que impeça o recolhimento de acordo com as novas regras em novembro.
Na última sexta-feira (25), foi publicada a resolução do Conselho Curador do FGTS que determina à Caixa que tome as medidas para viabilizar o recolhimento do encargo. O banco, agente operador do FGTS, disse que já efetuou os principais ajustes no sistema e, neste momento, realiza testes para colocá-lo em funcionamento.
Já está disponível no eSocial a consulta a dados cadastrais como o NIS (Número de Identificação Social) e o CPF do trabalhador.
Fernanda Feliciano é estagiária do Programa de Estágio Curricular Obrigatório do Grupo Jaime Câmara em convênio com a Faculdade Fasam – Faculdade Sul-Americana.
Fonte: Jornal O Popular