Brasília - O Congresso articula a fixação de duas alíquotas ara a multa do FGTS aplicada no caso de demissão de domésticos sem justa causa: 10% nos casos em que a iniciativa da demissão é do patrão; e 5% se houver acordo entre as partes.
A legislação em vigor prevê uma multa única de 40% sobre o saldo do fundo de garantia para demissões sem justa causa. A proposta de regulamentação da comissão, cujo relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), também inclui a criação de um banco de horas para os empregados domésticos, com validade de um ano.
A emenda constitucional aprovada pelo Congresso fixou a jornada diária do empregado doméstico em no máximo 44 horas semanais ou 8 horas de trabalho, com mais duas horas extras - numa jornada máxima de 10 horas por dia.
Na prática, a proposta de regulamentação de Jucá acaba com esse limite. Para ele, as horas trabalhadas a mais podem ser compensadas pelos patrões em até um ano. Isso permite, por exemplo, que um empregado doméstico trabalhe 12 horas em um dia, mas compense as quatro horas extras em outro dia. Se antes desse prazo o empregado doméstico sair do emprego ou for demitido, as horas acumuladas no banco serão recebidas em dinheiro.
O banco de horas também permite dispensar o trabalhador no sábado, deixando as quatro horas da jornada como saldo em favor do patrão.
Outra exceção é para os cuidadores de idosos, que teriam jornada especial de 12 horas, seguidas por 36 horas de descanso, e poderiam firmar contratos como microempreendedores individuais, passando a atuar como pessoas jurídicas.
Jucá também vai sugerir a redução no descanso mínimo diário, de uma hora para meia hora. A atual alíquota de 8% para o recolhimento do FGTS deve ser mantida, mas ele quer a redução da alíquota do INSS recolhida pelos patrões, de 12% para 8%.
Fonte: Jornal O Popular