A edição da Medida Provisória (MP) 905 pelo Governo no último dia 11/11 altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) que trata da jornada de trabalho da categoria bancária. Pela MP, a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais será mantida apenas para operadores de caixa. Para os demais empregados, a jornada passa a ser de oito horas. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.
A Medida Provisória também permite que as empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados(PLR), independente de negociação com as representações da categoria, não havendo sequer necessidade de estabelecer regras em instrumentos coletivos de trabalho.
Também estabelece uma nova forma de Contrato de Trabalho para novos postos de trabalho de primeiro emprego para a faixa etária entre 18 e 29 anos de idade, alegando que o objetivo é fomentar a criação de empregos. Porém, essa promessa fora feita à época da Reforma Trabalhista, cujo resultado foi somente a precarização do trabalho.
Caixa
Ontem, 13, à noite, a Caixa Econômica Federal enviou mensagem aos seus empregados alertando sobre a futura mudança na carga horária, devido a MP que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e estabeleceu o fim da jornada de 6 horas para a categoria bancária, exceto para os caixas. No documento a CAIXA informa que as medidas para implementação das mudanças já estão em curso e somente serão colocadas em prática após “nova comunicação oficial que discipline o tema”
Reunião com a Fenaban
Nesta quinta-feira, 14, haverá uma reunião entre os dirigentes sindicais bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), em São Paulo(SP), quando serão debatidos os efeitos da Medida Provisória. “Não vamos aceitar mais esse ataque do Governo aos trabalhadores. Todos os direitos dos bancários terão que ser preservados e neste caso da MP tem que prevalecer o negociado sobre o legislado”, afirma Sergio Luiz da Costa, presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás.
Ação coletiva do FGTS
CONTEC cobra correção das contas para bancários
A CONTEC ajuizou ação coletiva de cobrança das diferenças de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, decorrentes da substituição da Taxa Referencial (TR) pelo INPC ou outro índice, que melhor reflita a inflação do período. A medida alcança todos os bancários e securitários do Brasil.
A lei do FGTS assegura que os depósitos sejam corrigidos monetariamente. No entanto, há mais de 28 anos, esses valores estão sendo corrigidos pela TR, que não atinge a finalidade da correção justa. Ou seja, acaba não refletindo a inflação e não preserva o valor de compra da moeda. A ação coletiva foi protocolada na 1ª Vara Federal Cívil, cujo número processual cadastrado é o 1035691-14.2019.4.01.3400.
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