Para o jurista e presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, Ives Gandra Martins, o STJ foi coerente ao reconhecer que os juros de mora para os poupadores que perderam rendimento nos planos Verão, Bresser e Collor devem incidir desde o início das ações públicas.
A Corte Especial do STJ afastou, com isso, recurso dos bancos pleiteando validade da incidência dos juros de mora somente a partir da citação na execução individual, o que subtrairia anos de juros sobre a reposição das perdas dos poupadores. “O STJ foi coerente com decisões anteriores que responsabilizavam os bancos pelos expurgos da poupança”, disse o jurista.
Fonte: O Popular