Brasília - A liberação de empréstimos imobiliários pela Caixa Econômica Federal chegou a R$ 101 bilhões na última sexta-feira, valor recorde para um único ano. O valor representa crescimento de 33,8% em relação ao mesmo período no ano passado, quando foram liberados R$ 75,4 bilhões. Desses empréstimos, R$ 44,95 bilhões correspondem a recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Outros R$ 38,7 bilhões são linhas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e R$ 17,36 bilhões são do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e demais fontes.
Segundo o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte, a previsão para o próximo ano é que o crédito imobiliário do banco continue em crescimento, chegando à marca de R$ 120 bilhões. O banco reduziu neste ano os juros do crédito imobiliário em até 21%. Nas operações com recursos da poupança, aumentou o prazo de financiamento de 30 para 35 anos.
A Caixa iniciará em 2013 a atuação da processadora de crédito imobiliário, que vai disponibilizar financiamentos 24 horas, sete dias por semana, levando as propostas de financiamento e sua concretização ao local onde os negócios serão realizados. “Os clientes receberão informações da situação de seus processos de financiamentos em tempo real, por meio da internet e do celular, podendo complementar documentos e informações por intermédio desses canais. Isso trará mais facilidade, modernidade no acesso ao crédito da casa própria”, diz Urbano.
BC muda datas sobre registro de LCI
Brasília - O Banco Central divulgou ontem circular que altera a entrada em vigor das novas regras para registro de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), anunciadas em novembro. Para as emissões feitas a partir de 19 de novembro de 2012, as mudanças se aplicam a partir de 30 de março de 2013. Antes, a data era 1º de janeiro de 2013.
Para papéis emitidos antes do dia 19 de novembro, a data não mudou. Nesses casos, as instituições financeiras terão até 28 de junho do próximo ano para ajustar a forma de registro.
A nova circular determina também que o registro deve ser realizado em sistema de registro e liquidação financeira de ativos que assegure o acesso do BC às informações e aos documentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais; e o intercâmbio das informações com outros sistemas similares, permitindo a realização de consulta com resposta única e automática, abrangendo informações de âmbito nacional.
Fonte: Jornal O Popular