No final da tarde desta quinta-feira (29), a Diretoria Executiva da Contec se reuniu com o Gerente da DIPES, para discutir as seguintes questões:
- Observância do divisor de 150 horas mensais, em razão do entendimento da súmula 124 do Colendo TST: havendo o representante do Banco informado que tem o mesmo posicionamento da FENABAN, qual seja, continuará adotando o divisor de 180 horas mensais;
- Descomissionamentos imotivados: o representante do Banco informou que só estão descomissionando os funcionários que obtiveram decisão judicial transitada em julgado condenando o Banco a pagar as sétimas e oitavas horas extras vincendas, se permanecerem exigindo que o funcionário continue e cumprir jornada de oito horas, considerando que na Direção Geral, o Banco não tem cargo comissionado de seis horas;
- Cancelamento de férias para compensação das horas de greve: o representante do Banco informou que, infelizmente, alguns gestores interpretaram equivocadamente a norma que recomendou ajustes e os casos pontuais já teriam sido resolvidos;
- CCP: o representante do Banco destacou não haver qualquer conexão entre o acordo de CCP e as medidas de ajustes de férias e descomissionamentos adotadas pela empresa;
- Súmula 277 do Colendo TST: o representante do Banco registrou preocupação com o novo entendimento do Colendo TST, visto que as partes podem se acomodar e deixar de celebrarem futuros acordos coletivos;