Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Gostaria de saber como fazer para declarar o saque do FGTS por rescisão do contrato de trabalho, no caso de uma mesma empresa que trocou o CNPJ várias vezes. Devo declarar na aba Rendimentos isentos para cada CNPJ o valor referente ao CNPJ em questão, ou o que vale é o último CNPJ, podendo colocar o valor total sacado no último CNPJ? (Fabio Kawachi)
Resposta: O valor do FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o CNPJ da Caixa Econômica Federal.
2) Recebi um aumento salarial em fevereiro, de R$ 1.350 para R$ 1.950. Gostaria de saber se devo declarar IR. (Israel Maia)
Resposta: Você fica obrigado a apresentar a declaração se, no ano de 2013, seus rendimentos foram superiores a R$ 25.661,70, ou se teve rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40.000,00, ou se teve bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00.
3) Sou assalariada e também produtora rural. Sei que o prejuízo na atividade rural pode ser deduzido no cálculo do IR desde que escriturado no Livro Caixa. No exercício de 2013 recebi cerca de R$ 70.000,00 de rendimento assalariado e tive um prejuízo de R$ 60.000,00 na atividade rural. Neste caso estarei isenta ao pagamento de IR neste exercício? (Ana Severo)
Resposta: Os rendimentos do trabalho assalariado não se confundem com o resultado da atividade rural. Portanto, você está obrigada à apresentação da declaração, e deve preencher o programa Atividade Rural, cujos dados devem ser importados para a declaração. Para fazer jus à compensação prejuízo, o contribuinte deve apresentar o demonstrativo referente ao ano-calendário de 2013, não optar pelo limite de 20% sobre a receita bruta e nem pelo regime de tributação utilizando o desconto simplificado, além de possuir escrituração com registro das receitas, despesas de custeio e investimentos, ainda que, em razão da receita bruta total auferida, esteja dispensado desta obrigação.
4) Minha esposa não declara o IR e, no ano que passou, teve parte na venda de um imóvel que, juntamente com o que tínhamos em poupança, serviu para comprarmos nosso apartamento. Como faço para declarar o valor que ela recebeu e justificar que, junto com o que possuíamos, compramos o imóvel à vista, sem uso de financiamento (o valor do imóvel adquirido foi de R$ 210.000,00)? (Cesar Dangelo)
Resposta: No caso de declaração em conjunto, informe a parte de sua esposa na venda do imóvel, preenchendo o programa GCAP/2013, e importe os dados apurados para o Demonstrativo Ganhos de Capital, na declaração.Na ficha “Bens e Direitos”, informe a aquisição do novo imóvel, esclarecendo o nome e CPF/CNPJ do vendedor e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31,12,2013”, informe o valor do imóvel.
5) Como serão lançadas as remessas valores ao exterior durante o exercício de 2013 para suprir despesas com filho realizando intercâmbio cultural? (Aparecido Gomes)
Resposta: As remessas para o exterior para suprir as despesas com a participação do filho em programa de intercâmbio cultural não podem ser deduzidas como despesas com instrução.
Fonte: G1