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Compra de imóvel: Caixa financia ITBI e custo de cartório

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14/12/2012 - 11:34

A Caixa Econômica Federal passou a financiar despesas de cartório e impostos cobrados de consumidores que compram imóveis. O benefício vale para quem pedir crédito imobiliário no banco.

Entre os gastos que podem ser financiados estão taxas de registro, escritura e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para serem incluídos no contrato, esses gastos não poderão exceder 4% do valor total financiado.

Facilidades

Assim, um consumidor que comprou um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, e obteve um crédito de R$ 300 mil na Caixa poderá incluir R$ 12 mil no valor total financiado, referente às despesas extras.

Os valores das taxas de cartório e do ITBI não são fixos: variam de acordo com a localidade do imóvel. Para ter acesso ao crédito imobiliário, os clientes devem procurar uma das agências do banco.

De acordo com o diretor executivo de Habitação e Governo da Caixa, Teotônio Rezende, a medida trará às famílias mais tranquilidade para obter o financiamento imobiliário. Segundo Rezende, “com esta nova opção, a Caixa amplia ainda mais o acesso à moradia própria, proporcionando planejamento e facilidade de pagamento das despesas”, afirma o diretor.

Até a primeira semana de dezembro, a Caixa já emprestou R$ 93,7 bilhões para compra de imóveis em todo o País. O volume supera em 33,1% o valor contratado até o mesmo período de 2011.

Serviço semelhante

O Banco do Brasil já financia as despesas decorrentes da compra do imóvel, sem necessidade de comprovação.

Somadas ao valor do financiamento do imóvel, essas despesas não podem ultrapassar o percentual máximo do valor do imóvel e do limite do financiamento para a modalidade, segundo informações divulgadas no próprio site da instituição.

Para registro em cartório, o limite é de R$ 2.500; para ITBI, máximo de R$ 10 mil; para tarifa de avaliação de garantia, até R$ 400; para tarifa de avaliação jurídica, R$ 450; e emissão de certidões cartorárias, R$ 300.

O banco Bradesco informou, por meio de atendimento telefônico ao consumidor, que esse tipo de benefício não é oferecido normalmente, mas que os clientes podem negociar caso a caso nas agências.

Fonte: Jornal O Popular


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