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Com a reforma, quanto tempo mais o segurado terá de contribuir?

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21/02/2019 - 09:14

A idade mínima de 62 anos para a mulher e de 65 anos para o homem para a aposentadoria será exigida para quem começar a trabalhar assim que a reforma da Previdência Social entrar em vigor.

Para quem já está no mercado de trabalho e é filiado ao INSS estão previstas regras de transição, que vão permitir o segurado a solicitar a aposentadoria, mas com redução no seu valor.

As medidas da “Nova Previdência”, se aprovadas pelo Congresso tais como apresentadas hoje pelo governo, levarão os segurados do setor privado a adiar o seu pedido de aposentadoria em um prazo entre 1 e 6 anos. Esses são acréscimos imediatos previstos nas três hipóteses que permitem solicitar o benefício nessa fase de transição. Acompanhe:

Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao homem com 35 anos e à mulher com 30 anos de filiação à Previdência Social. Sem exigência de idade mínima. A prática demonstra que, na média, a segurada consegue atingir esse tempo de contribuição aos 52 anos e 8 meses, e o segurado, aos 55 anos e meio, segundo a advogada especializada em direito previdenciário, Heloísa Helena Silva Pancotti.

Tempo de contribuição e idade
Por uma das possibilidades de solicitar o benefício, trazida pela reforma, será preciso comprovar o tempo de contribuição de 30 anos, se mulher, ou de 35 anos, se homem, mas, além disso, terá de associar essas condições a uma idade mínima, de 56 e 61 anos, respectivamente.

É esse corte de idade feito para o período de transição que vai levar o trabalhador a contribuir mais com o INSS, afirma a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante. A segurada que hoje se aposenta entre 52 e 53 anos terá de pagar o INSS por mais 3 ou 4 anos para atingir a idade de 56 anos e poder pedir o e benefício. Já o segurado, que se aposenta entre 55 e 56 anos terá de recolher por algo entre 5 anos e meio a 6 anos a mais para ter condições de aposentar-se aos 61 anos.

Esses são as consequências mais imediatas, porque essa idade mínima de 56 e 61 anos, vai subindo a cada ano, de modo a atingir 62 anos para a mulher em 2031, e  65 anos para o homem em 2027.

Número de pontos
Por uma segunda opção, será possível pedir o benefício quando o segurado alcançar um número de pontos na soma de sua idade com o tempo de contribuição, num total de 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.

Na prática, essa regra é equivalente à anterior, ressalta a presidente do IBDP, basta imaginar uma segurada que terá condições de pedir o benefício por ter 86 pontos, com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. A mesma situação se identifica para o segurado com 96 pontos, sendo que 35 anos de contribuição com idade de 61 anos. Exatamente as exigências da regra de tempo de contribuição com idade.

A diferença é que nessa segunda opção não existe uma idade mínima, portanto pode ser mais indicada para quem começou a trabalhar mais cedo.

O número de pontos vai sendo elevado a cada ano até atingir 100 pontos para a mulher em 2033, e 105 pontos para o homem em 2028.

Tempo de contribuição com pedágio
A terceira opção é voltada para quem estiver às vésperas da aposentadoria, num prazo de até dois anos para completar o tempo de 30 anos de contribuição, se mulher, ou de 35 anos, se homem.

Isso equivale dizer que quando as novas normas passarem a valer serão aplicadas à mulher que contar com tempo de serviço de 28 anos, e ao homem com 33 anos. Por elas, será preciso contribuir com um período igual a 50% do tempo faltante para completar o tempo de contribuição.

Por exemplo, a mulher com 28 anos de contribuição teria de contribuir por mais 2 anos para completar os 30 anos. Sobre esses 2 anos que faltam aplica-se, então, um pedágio de 50%, ou seja, de mais 1 ano. Já em relação ao segurado o pedido poderia ser feito por aquele que contar com 33 anos de contribuição, mas tendo esse mesmo acréscimo de 1 ano de contribuição. Nessa opção, o cálculo prevê a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

Cálculo do benefício

Essas são as condições para ter acesso ao benefício, elas vão valer por um período de 12 anos, mas é preciso ficar claro que mudam também as regras no cálculo do benefício, que tendem a produzir um valor mais baixo quanto menor for o tempo de contribuição, alerta Bramante.

O cálculo passa a ser sobre todas as contribuições feitas durante toda a vida do segurado, corrigidas pela inflação. O valor do benefício vai corresponder à média dos salários de contribuição, e haverá uma proporcionalidade dessa média em relação ao tempo de contribuição do segurado.

Aos 20 anos de tempo de contribuição, sempre combinado com uma idade mínima, o segurado passa a ter o direito a um benefício equivalente a 60% da média dos salários de contribuição. Esse valor vai crescendo 2% a cada ano, em que houver recolhimento ao INSS, quer dizer, será de 62% aos 21 anos de filiação; 63% aos 22 anos de filiação; 64% aos 23 anos e assim sucessivamente, até que seja correspondente a 100% da média dos salários de contribuição, quando o segurado comprovar os 40 anos de contribuição.

Quer dizer, além da idade, haverá outra trava para a concessão do benefício que seja equivalente à média integral de suas contribuições. O segurado vai até poder pedir o benefício pelas regras de transição, na medida em que for atendendo aos requisitos exigidos, mas o quanto antes pedir, menor será a sua aposentadoria.

Fonte: Estadão

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