Para o advogado Ezequiel Morais, autor de várias obras jurídicas sobre contratos, a mudança é justa, pois os contratos são diferentes, apresentam riscos que variam de uma modalidade para outra e que repercutem no custo final de uma negociação. Ele alerta que é sempre importante verificar, além dos juros, todas as demais taxas, enfim, o Custo Efetivo Total (CET) de um contrato. “De nada adiantará para o consumidor ter uma taxa de juros reduzida se há uma “compensação” nas demais taxas e índices”, explica.
Por outro lado, o consumidor deve sempre verificar se a redução da taxa de juros não está condicionada a outros serviços. Isto porque, muitas vezes, não há redução de juros, mas uma “propaganda enganosa” que induz o consumidor ao erro. “Ele assina um contrato pensando que é de um jeito mas, na realidade, é de outro completamente diferente. Chamamos isso de vício de consentimento em virtude da ausência de informações ou de informações incompletas.”
O advogado acredita que taxas médias específicas para cada modalidade realmente podem parecer mais corretas aos magistrados e ajudar a elevar as vitórias do consumidor. Para ele, isso pode ajudar a formar a livre convicção do magistrado a favor do consumidor. “A alteração da metodologia é útil não só ao consumidor, mas também a todos aqueles que trabalham com análise de contratos, planilhas de cálculos etc. Agora as taxas e os respectivos cálculos poderão ser apresentados de forma mais didática, específica, mais justa, com maior clareza”, avalia. Ezequiel não acredita na existência de uma “indústria de revisionais”, mas sim numa indústria especializada em colocar o consumidor em desvantagem, onerando-o excessivamente e forçando-o a cumprir cláusulas abusivas, nulas de pleno direito: os bancos.
Fonte: Jornal O Popular