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Caso Caixego: MPT questiona anistia dada a ex-empregados

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17/04/2013 - 09:02

Número de recontratados varia de 1,2 mil a mais de 2,6 mil. No primeiro caso, impacto na folha em 3 anos, segundo o Estado, seria de R$ 83 milhões

O procurador do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás na Justiça do Trabalho questionando a legalidade da anistia concedida a mais de dois mil ex-empregados da Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). O procurador pede que seja proibida a contratação dessas pessoas, o que representará, segundo o governo estadual, um impacto de mais de R$ 83 milhões em três anos, período em que todas as recontratações devem ser feitas, segundo a lei do governo estadual aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado.

A irregularidade mais flagrante, segundo afirmou o procurador em entrevista ao POPULAR, foi a alteração do artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Goiás, permitindo que a anistia pudesse ser estendida a servidores e empregados das administrações direta e indireta desde que eles tivessem sido demitidos por motivos exclusivamente políticos. A Emenda Constitucional 46 foi aprovada em setembro de 2010. Depois dela, vieram as leis 17.597 e 17.916, ambas de 2012, que reiteraram a anistia ao pessoal da extinta Caixego demitido ou dispensado “por motivação exclusivamente política”.

Antônio Carlos conta que começou a investigar o caso quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias de irregularidades no processo de recontratação dessas pessoas. Ele instaurou inquérito civil público e, durante as investigações, solicitou informações ao Banco Central (Bacen) sobre a forma como foi feita a liquidação extrajudicial da Caixego. “Ficou claro que ela atendeu a critérios técnicos e não políticos”, relatou.

Entre os motivos alegados pelo Bacen para a intervenção na Caixego estão a falta de competência administrativa, falta de suporte financeiro, desídia em concessão de crédito e cobrança de dívida, imprevisibilidade de efeitos de aporte para o Plano de Estabilização Econômica do governo federal na época, insuficiência de recolhimento de cruzados novos (moeda da época) e falta de recursos para quitar multas e penalidades pecuniárias. “Eu pergunto: qual dessas questões é política?”, questiona o procurador.

O MPT-GO sustenta ainda que a contratação de empregados públicos pelo Estado de Goiás sem a realização de concurso público viola o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que determina a realização de concursos para a contratação de servidores.

O procurador alega ainda que a justificativa do projeto enviado pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa previa a contratação de 1.265 pessoas em três anos, com previsão orçamentária de pagamento de R$ 83 milhões. “No entanto, a lista divulgada, via Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Segplan), traz 2.780 nomes. Não há critério nenhum”. No site da Segplan, a notícia divulgada em 25 de fevereiro deste ano, quando foi divulgada a lista dos anistiados da extinta Caixego, informa que são 2.607 nomes.

A reportagem que acompanha a lista informa que, de acordo com a Segplan, “esta não é uma relação fechada. Ou seja, algum ex-empregado que tenha direito pode ser incluído, desde que comprove que foi demitido no período” de 20 de setembro de 1990 a 31 de dezembro de 1997. O procurador do MPT informa que durante o inquérito civil público, depois de receber as informações do Bacen, a Segplan foi notificada para prestar esclarecimentos sobre a forma de aproveitamento dos anistiados, mas não apresentou as informações requisitadas, apenas justificou a ausência, o que o levou a ajuizar a ação civil pública. Como o regime dos empregados era celetista (pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ação foi proposta na Justiça do Trabalho.

A Segplan informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não falará sobre o assunto até ser notificada sobre a ação. Sobre a contratação dos ex-empregados, a secretaria alegou que não tinha como saber quantos já se habilitaram e efetivamente foram contratados, porque o prazo vai até 25 de junho. O POPULAR tentou falar com o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, mas ele não deu retorno aos recados.

Entenda do caso

Aprovação foi em 2010

■ Em 9 de setembro de 2010, foi aprovada emenda que modificou a Constituição do Estado de Goiás, criando a possibilidade de anistia a ex-servidores da administração direta e indireta;

■ A Assembleia Legislativa aprova as leis estaduais 17.597 e 17.916, de 2012, que concede anistia a ex-empregados demitidos ou dispensados “por motivo exclusivamente político”;

■ Em fevereiro deste ano, a Secretaria de Gestão e Planejamento publica portaria com a lista nominal de 2.607 ex-empregados da Caixego que podem pleitear os benefícios da Lei 17.916. Também foram publicadas instruções normativas disciplinando a forma como será feito o enquadramento do pessoal;

■ O Ministério Público do Trabalho em Goiás recebe denúncia de irregularidades no processo de contratação e instaura inquérito civil público para apurar;

■ O Banco Central presta informações sobre a intervenção e a liquidação da Caixego;

■ Convencido de que não houve demissões por critério político e de que a lei é inconstitucional, o procurador propõe ação na Justiça do Trabalho.

Fonte: jornal O Popular

 


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