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Capitalização acaba com a previdência pública e social

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15/04/2019 - 14:01
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A PEC nº 6/2019 prevê a capitalização da previdência, situação em que cada trabalhador terá de financiar sua própria aposentadoria. O contribuinte terá que fazer uma poupança individual, administrada por bancos, que no futuro vai financiar sua aposentadoria. O valor do benefício depende da capacidade de poupança de cada um e do retorno dos investimentos, com risco do benefício ficar abaixo do esperado.

A proposta favorece as instituições financeiras, ao passo que os trabalhadores que ganham pouco não vão conseguir poupar para a aposentadoria. As regras para esse novo regime não estão explicadas no texto enviado ao Congresso Nacional, e serão determinadas por meio de uma futura lei complementar.

O sistema já é adotado por alguns países do terceiro mundo, onde a experiência não foi bem-sucedida. Em alguns casos os fundos simplesmente desapareceram ao longo de crises econômicas. O Chile adotou esse sistema na década de 1980 e 80% dos aposentados recebem menos de um salário mínimo de benefício, e quase metade (44%) está abaixo da linha da pobreza.

 

Regras de transição

O texto apresentado acaba com a possibilidade de a pessoa se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Hoje, os trabalhadores da iniciativa privada podem escolher entre se aposentar por idade (homens com 65 anos e mulheres, 60) com 15 anos de contribuição ou apenas por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).

Para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição, serão oferecidas três opções de transição, além de uma por idade. Eis o que foi apresentado:

Transições por tempo de contribuição, mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens é requisito para as opções 1, 2 e 3:

1)     regra de pontuação: considera uma soma entre o tempo de contribuição e a idade do contribuinte. Em 2019, o resultado precisará ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A soma aumentará 1 ponto a cada ano até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens em 2033.

Se o texto for aprovado como foi enviado ao Congresso, para ter direito a 100% do benefício, o trabalhador precisará contribuir por pelo menos 40 anos.

2)     regra por idade mínima: além de cumprir o tempo mínimo de contribuição, a pessoa precisará atingir uma idade mínima que subirá gradualmente.

Em 2019, será de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Aumentará 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.

Também será necessário contribuir por ao menos 40 anos para ter direito ao benefício integral.

3)     regra para quem está perto da aposentadoria: essa opção valerá apenas para quem está a, no máximo, 2 anos de solicitar o benefício.

O trabalhador poderá optar pelo aposentadoria sem idade mínima se cumprir 1 “pedágio” de 50% sobre o tempo restante. Isso significa que, se faltar 1 ano de contribuição, precisará trabalhar por 1 ano e meio. Nesse caso, será aplicado, ainda, o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

Transições por idade: é a 4ª opção trazida ao trabalhador do INSS. Essa é a transição criada para quem não pretendia se aposentar por tempo de contribuição, mas por idade mínima. Assim, ela apenas endurece as condições gradativamente até que elas se igualem às propostas no texto da reforma.

Para o homem, a idade mínima hoje já é de 65 anos. Assim, continua no mesmo patamar. Para a mulher, começa em 60 anos em 2019 e sobe até 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição começa em 15 anos em 2019 (exigência atual) e sobe até 20 anos (tempo estabelecido no texto da reforma) em 2029.

 

Gatilho

A proposta prevê um mecanismo de ajuste na idade mínima conforme a elevação da expectativa de vida dos brasileiros. O “gatilho” prevê que o ajuste na idade mínima seja feito a cada quatro anos, conforme a expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos para ambos os sexos. Ou seja: quando aumentar o tempo esperado de vida dos idosos, subirá também a idade em que eles vão poder se aposentar.

As idades vão subir 75% do tempo de aumento da expectativa de sobrevida dos brasileiros. Se essa expectativa subir 12 meses, por exemplo, o aumento na idade mínima é de 9 meses.

 

MP 873

Presidente da Câmara se compromete a mudar texto

As entidades sindicais brasileiras estão se mobilizando para mostrar ao governo, aos parlamentares e à sociedade que a Medida Provisória 873 é inconstitucional, ilegítima e injusta. Essa MP tem como objetivo desestabilizar economicamente as entidades sindicais, obrigando o desconto por meio de boleto, e não em folha.

Reunido com as centrais sindicais em Brasília, no dia 2 de abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu a trabalhar por nova redação à MP, que será apresentada nos próximos dias. Caso não haja acordo, a disposição do presidente da Câmara é deixar a iniciativa do governo perder a validade.

A proposta que inviabiliza o modelo sindical no Brasil veio no momento em que o Governo quer impor a todo custo a reforma previdenciária e outras alterações trabalhistas prejudiciais aos trabalhadores. “Evidentemente que o sistema sindical fraco não oferece resistência às ações maléficas contra a classe trabalhadora. Vamos lutar fortemente para que essa MP seja rejeitada na Câmara Federal”, afirma Sergio Luiz da Costa presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás.

Além das centrais sindicais, advogados especialistas em direito do trabalho, OAB, acadêmicos e vários segmentos da sociedade organizada já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade da MP 873. A Justiça do Trabalho de primeiro grau de várias regiões do país já decidiu favoravelmente às entidades sindicais impetrantes de ações judiciais que contestam a legalidade da medida.

As entidades sindicais brasileiras estão se mobilizando para mostrar ao governo, aos parlamentares e à sociedade que a Medida Provisória 873 é inconstitucional, ilegítima e injusta. Essa MP tem como objetivo desestabilizar economicamente as entidades sindicais, obrigando o desconto por meio de boleto, e não em folha.

Reunido com as centrais sindicais em Brasília, no dia 2 de abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu a trabalhar por nova redação à MP, que será apresentada nos próximos dias. Caso não haja acordo, a disposição do presidente da Câmara é deixar a iniciativa do governo perder a validade.

A proposta que inviabiliza o modelo sindical no Brasil veio no momento em que o Governo quer impor a todo custo a reforma previdenciária e outras alterações trabalhistas prejudiciais aos trabalhadores. “Evidentemente que o sistema sindical fraco não oferece resistência às ações maléficas contra a classe trabalhadora. Vamos lutar fortemente para que essa MP seja rejeitada na Câmara Federal”, afirma Sergio Luiz da Costa presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás.

Além das centrais sindicais, advogados especialistas em direito do trabalho, OAB, acadêmicos e vários segmentos da sociedade organizada já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade da MP 873. A Justiça do Trabalho de primeiro grau de várias regiões do país já decidiu favoravelmente às entidades sindicais impetrantes de ações judiciais que contestam a legalidade da medida.

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