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CAMPANHA SALARIAL: Contribuição Negocial vai garantir futuros benefícios dos trabalhadores

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17/09/2018 - 13:46

A Convenção Coletiva de Trabalho e os acordos coletivos de trabalho assinados com as instituições financeiras exercitou o princípio do negociado sobre o legislado, conforme a nova legislação trabalhista vigente.

Todos os bancários, sindicalizados ou não, são beneficiá­rios dos instrumentos coletivos de trabalho, que asseguram vantagens iguais para todos os bancários, sem nenhum direito a menos. Até mesmo os que têm vencimentos acima de R$ 11.291,60, denominados hipersuficientes pela nova legislação trabalhista, fazem jus aos benefícios negociados para a categoria por força das negociações.

A Contribuição Negocial faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho nacional, democraticamente discutida e aprovada pelas respectivas assembleias, sendo, portanto, devida por todos os integrantes da categoria, por se tratar de decisões soberanas da classe.

A autorização para desconto é de natureza coletiva, obedecendo ao princípio do negociado sobre o legislado, que passou a vigorar nas relações de trabalho.

O valor da contribuição é equivalente a 1,5% da remuneração de setembro, com teto mínimo de R$ 50 e máximo de R$ 250. Esse mesmo percentual também se aplica sobre a PLR, porém com teto máximo de R$ 210.

Com a Contribuição Negocial os sindicatos, federações, confederações e as centrais sindicais têm mais fôlego financeiro para dar continuidade às suas lutas, que não se encerram com o fim da Campanha Salarial e assinaturas de CCT/Acordos.

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