São Paulo - Decisão Tribunal Regional Federal da 1ª Região (do TRF-1) proíbe a Caixa Econômica Federal de debitar da conta corrente de clientes valores para compensar empréstimos ou financiamentos em atraso. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e envolve uma cláusula incluída pela Caixa em contratos prevendo a retenção de valores dos clientes inadimplentes.
A proibição vale para contratos firmados com a Caixa, mas exclui empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS .
Pela decisão, a Caixa terá que devolver, em dobro e corrigidos, os valores que reteve de clientes em contratos firmados nos últimos dez anos. A decisão vale para todo o País. Caso descumpra a decisão, o banco será multado em R$ 20 mil por dia.
Em nota, a Caixa afirma que o débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e amparou a contratação do empréstimo. O banco informou que já recorreu e que aguarda a decisão final do Judiciário.
Fonte: Jornal O Popular