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Caixa é multada em R$ 200 mil por prática de dano moral coletivo

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13/02/2014 - 15:07

         O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 200.000,00 pelos danos morais coletivos causados pela instituição financeira, bem como ao cumprimento de obrigações de não fazer além de imposição de multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial e custas no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

         A sentença determina que a CAIXA se abstenha de práticas antissindicais através de condutas que violem o direito de greve, tais como ameaças de perda de gratificação de função, restrição a promoções e designação para funções de confiança em razão de engajamento com o movimento associativo/grevista, convocação explícita ou implícita para retorno ao trabalho antes de findo o movimento por deliberação da categoria. Também há a proibição de questionamentos por gerentes e gestores aos candidatos em processos seletivos internos sobre suas posturas em face dos movimentos grevistas.

         “No caso vertente, consoante visto em linhas pretéritas, verifica-se indubitável situação de lesão a direito coletivo, stricto sensu, já que a requerida, por sua gerente e examinadores em processo seletivo interno, atuou contrariamente ao direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Carta Republicana, valendo ressaltar, ainda, que, em processos seletivos internos, os examinadores questionam o candidato sobre sua postura em face dos movimentos grevistas, com o claro intuito de selecionar aqueles não afeiçoados/engajados em tais movimentos.”, descreve a sentença judicial.

         A ação trabalhista foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás, viabilizada através de denúncia formalizada pelo Sindicato dos Bancários de Goiás. O valor da condenação é reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. (Processo nº 0001794-10.2012.5.18.0002)

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sindacao-fevereiro-13-caixa-dano-moral-coletivo-179101314.pdf
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