O Banco Bradesco não está cumprindo, em várias agências, principalmente do interior, a lei estadual que determina a instalação de portas giratórias com detector de metais. O Sindicato dos Bancários repudia a atitude e informa que está acionando o Ministério Público do Trabalho para que seja averiguado quem, afinal, está descumprindo a lei, se apenas o banco ou se também prefeituras municipais, que estariam autorizando esse ato ilegal e que coloca em risco a segurança dos bancários e usuários dos bancos.
As portas giratórias têm como principal vantagem a contenção das pessoas em seu interior quando detectam a presença de objetos metálicos. É fácil perceber sua eficiência pela drástica redução de assaltos desde a implementação desse dispositivo.
O fato é ainda mais preocupante quando se sabe que diversas agências não possuem a mínima segurança. A falta da porta giratória expõe os bancários, clientes e usuários a situações de insegurança, pois marginais podem adentrar livremente nas agências, portando armas de fogo e praticarem assaltos e outros crimes.
Em Goiás, a obrigatoriedade está estabelecida na Lei 13.415, de 28 de dezembro de 1998, instituída com o objetivo de garantir a segurança dos bancários e clientes no interior da agência e que dispõe, inclusive, sobre a cassação da licença de localização e funcionamento dos estabelecimentos que descumprirem essa determinação.
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