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Bradesco é condenado a pagar indenização trabalhista de R$ 1 milhão por danos morais

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01/03/2013 - 10:14

Funcionário morreu em acidente automobilístico, quando se deslocava, em seu carro particular, para abastecer com dinheiro um posto bancário
A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, no Estado do Acre, condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 1 milhão, à mãe de um ex-bancário, que morreu em serviço quando transportava valores para abastecer um Posto de Atendimento em Porto Acre. O banco foi condenado ainda a pagar à herdeira férias indenizadas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, horas extras e reflexos, multa do §8º do artigo 477 da CLT.

O bancário, filho da autora da ação, exercia a função de supervisor administrativo nível II e morreu em acidente automobilístico, quando se deslocava em seu carro particular, por determinação superior, sem segurança e sem nenhum treinamento específico, para a cidade de Porto Acre, onde abasteceria com dinheiro o posto bancário local.

A petição inicial registra que essa não foi a única vez que o bancário foi obrigado a transportar valores para o Banco, havendo um caso em que ele foi intimado a depor em juízo em ação do Sindicato dos Bancários, mas teria sido ameaçado de demissão se não aceitasse realizar o serviço.

Na sentença, a juíza do trabalho substituta, Jaqueline Maria Menta, afirma que os laudos periciais demonstram que o trabalhador não estava alcoolizado quando conduzia o veículo envolvido no acidente fatal, bem como que o acidente não ocorreu por negligência, imperícia ou imprudência dele, já que a conclusão é clara no sentido de que a responsabilidade pelo acidente foi do motorista do outro veículo.

Segundo a Juíza, o banco tinha ciência da falta de qualificação de seus empregados para o transporte de valores, haja vista que o empregado foi contratado para exercer função na área administrativa. Além disso, afirmou a magistrada, o banco não juntou no processo nenhum documento que demonstrasse ter atendido o disposto na Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e outras providências.

"Uma vez que o de cujus estava exercendo função diversa daquela para a qual fora contratado, sequer tinha condições de saber os riscos da função, porquanto não fora submetido a treinamento para laborar naquela atividade, resta evidenciada, portanto, a culpa do empregador no acidente de trabalho sofrido por ele", fundamentou a Juíza.

Para a Justiça, o banco, sem qualquer pudor, determinava a seus empregados que exerciam as funções dentro de suas agências bancárias, contratados para exercer as tarefas bancárias ou correlatas, que realizassem o transporte de valores para outras agências, PABs e bancos postais, utilizando veículo próprio, táxis ou aviões, violando a disposição legal, colocando a vida de seus empregados em risco, que restou comprovado neste caso, sobretudo porque a atuação ilegal do banco resultou na morte do trabalhador.

A condenação do Bradesco ainda envolve o pagamento das custas processuais no valor de R$ 30 mil reais, calculadas sobre o valor de R$ 1.500.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação para esse fim e para o recursal, considerados no cálculo o valor deferido a título de dano moral e a título de indenização mensal e os honorários advocatícios, complementáveis ao final.

O Banco Bradesco S/A recorreu da decisão judicial, apresentando recurso ordinário. Processo nº 0000799-63.2012.5.14.0404

Fonte: Jornal Jurid


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