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BC cria sistema para cidadão ter acesso às suas operações de crédito

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18/11/2014 - 09:42

Sistema 'Registrato' poderá ser consultado pela internet, informou o BC.
Instituição também aprimorou regras para registro de reclamações.

 

O Banco Central lançou nesta segunda-feira (17) uma ferramenta para permitir que os cidadãos tenham acesso, pela internet, às informações sobre suas operações de crédito e outros relacionamentos com o sistema financeiro. Segundo o BC, o "Sistema Registrato" dará acesso a essas informações de "forma rápida e segura".

"Com o novo sistema, para obter essas informações, os cidadãos não precisarão mais se deslocar às representações do BC ou remeter pelos correios solicitação com firma reconhecida em cartório e cópias de documentos pessoais também autenticadas", informou a instituição.

De acordo com o Banco Central, para garantir o sigilo dos dados pessoais dos requerentes, o novo sistema incorpora "padrões de segurança de identificação eletrônica do cliente bancário desenvolvidos nos serviços de internet banking utilizados pelos bancos".

"O acesso aos dados por meio da internet também auxilia no gerenciamento das finanças pessoais pelo cidadão, contribuindo para melhoria na qualidade do crédito concedido pelas instituições financeiras, por meio do aprimoramento do processo de análise cadastral", acresentou.

Como usar o sistema
Para usar o sistema, informou o BC, o cliente bancário que faz uso de internet banking deverá seguir os seguintes passos: acessar a página do Registrato, no endereço eletrônico do BC (clique aqui para acessar), selecionar a opção “Clientes bancários que fazem uso de internet banking” e clicar no link “1 - Obter a frase de segurança”.

Em seguida, deve Inserir o CPF, o nome de um banco com o qual tenha relacionamento (internet banking), a data de nascimento e o nome da mãe e, logo após, o sistema irá fornecer uma frase de segurança.

Os clientes bancários deverão, em seguida, validar a frase de segurança, fornecida pelo sistema, no internet banking do banco indicado no momento do acesso. "Para isso, será necessário clicar no ícone com o logotipo do BC em local de fácil acesso no internet banking do banco", diz o BC.

Depois, as pessoas deverão acessar novamente o endereço eletrônico do Banco Central, voltar à página do Registrato e clicar em “3 - Cadastrar”. "Será necessário inserir o CPF, o nome da instituição financeira que validou a frase de segurança e o e-mail. Feito isso, o cadastro estará concluído e o sistema informará uma senha provisória para acesso aos relatórios", informou.

Para completar o procedimento, os clientes deverão trocar a senha provisória, acessando novamente a página do Registrato no endereço eletrônico do BC e clicando em “Acessar o Registrato”. "Os cidadãos que já possuem cadastro no Banco Central podem acessar o sistema diretamente, bastando informar seu Usuário Sisbacen e senha. Para isso, devem clicar em “Já possuo cadastro” na página do Registrato", informou o BC.

Os clientes que não fazem uso do banco pela internet precisarão fazer o cadastro em uma das unidades de atendimento do Banco Central. Os endereços estão disponíveis neste link> http://www.bcb.gov.br/?ENDERECOSATENDIMENTO

Registro de reclamações
O Banco Central também informou nesta segunda-feira que foi publicou a circular aperfeiçoando as regras para o registro e o tratamento de reclamações contra instituições financeiras registradas por cidadãos.

"A medida visa a promover a melhoria da qualidade das respostas oferecidas pelas instituições financeiras aos reclamantes e ao Banco Central, favorecendo a efetividade das ações de supervisão de conduta, de regulação e de educação financeira a partir das demandas apresentadas", explicou a autoridade monetária.

Entre as principais mudanças, estão a inserção das instituições de pagamento autorizadas a funcionar no rol das entidades passíveis de serem objeto de registro de demandas do cidadão no Banco Central e a obrigatoriedade de que a resposta oferecida ao demandante pela instituição seja completa, fazendo referência a todas as ocorrências abordadas no registro.

Além disso, haverá uma nova nomenclatura para os registros de reclamação que passarão a ser chamados  de ‘regulado’ – quando o fato registrado se relacionar com lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do Banco Central – e “não regulado” – nos demais casos. Haverá ainda a necessidade de registro no serviço postal, quando a resposta encaminhada pela instituição reclamada ocorrer por meio de carta.

Por fim, há possibilidade de prorrogação do período de resposta dos registros de reclamação pela instituição reclamada uma única vez, por prazo máximo igual ao inicialmente estabelecido no registro, desde que seja comprovado que o interessado foi informado sobre os motivos do pedido, excetuando-se instituições submetidas a regimes especiais, bem como para situações excepcionais, tais como greve, enchente ou problema no sistema da instituição.

As rclamações quanto aos serviços e produtos oferecidos pelas instituições que integram o sistema financeiro nacional podem ser registradas pelo público junto ao Banco Central por meio formulário “Fale conosco”, disponível no site do Banco Central na internet.

Fonte: G1

 

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