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BANCO DO BRASIL: Sentença favorável a migrações no PCCS sem redução salarial

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20/08/2014 - 15:17

A ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Goiás para garantir que as migrações para funções gratificadas no novo Plano de Cargos Comissionados (PCCS) do Banco do Brasil se deem sem redução salarial recebeu sentença favorável da Justiça Trabalhista.

A decisão impede que o Banco do Brasil reduza os salários dos bancários que migrarem para as 6 horas no novo plano de funções. A aplicação ainda depende de julgamento de recurso impetrado pelo BB junto ao TRT (segunda instância).

 

Descomissionamento gera incertezas no BB

O Banco do Brasil vem adotando uma política de descomissionamento de gestores que não conseguiram atingir as metas impostas pelos tecnocratas da instituição. A medida caracteriza um processo de rebaixamento de funções e gera um clima de incerteza e insegurança entre os empregados da instituição financeira.

O presidente do Sindicato dos Bancários, Sergio Luiz da Costa, avisou que o tema será discutido durante a campanha salarial deste ano e conclama os bancários a permanecerem alertas e mobilizados para o chamamento da entidade no momento oportuno. “O banco vai na contramão da administração moderna com essa postura punitiva ao invés de valorizar os recursos humanos responsáveis pela construção do patrimônio da empresa”, disse.

ASSÉDIO MORAL - A pressão exagerada pelo cumprimento de metas sobre gerentes e assistentes, com ameaças de descomissionamentos caracteriza também o crime de assédio moral, que pode levar a consequên­cias gravíssimas, como as doenças ocupacionais.

O número de doentes por LER/DORT, por exemplo, tem aumentado nos últimos anos. Algumas agências, porém, chegam a contestar atestados médicos inerentes a doenças ocupacionais como depressão e LER, e exigir a redução do tempo de licença médica, dizendo que a partir dela o empregado estará alijado de sua carreira profissional.

“Esse comportamento verificado em algumas unidades da instituição é ilegal, vergonhoso e inadmissível. Conclamamos os empregados para que não se deixem intimidar, resistam às pressões e as denunciem ao Sindicato para que este possa defender seus direitos nas instâncias adequadas”, informou o presidente.

 

Banco condenado a pagar diferença desde 2008

Em outra ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Goiás, o Banco do Brasil foi condenado a pagar diferença de cerca de 25% sobre todas horas extras realizadas e pagas desde 2008.

 A diferença é decorrente da alteração do divisor utilizado para cálculo das horas extras de 180 para 150 nas jornadas de 6 horas e de 220 para 200 nas de 8 horas, fazendo cumprir integralmente o Acordo Coletivo de Trabalho, conforme estabelecido na Súmula TST 124/2012.

7ª e 8ª HORAS - O prazo para os empregados cobrarem as 7ª e 8ª horas retroativamente aos últimos dez anos, em razão do Protesto Judicial impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Goiás, prescreve em novembro/2014, sendo que após esse período poderá ser reclamado apenas cinco. Portanto, o momento é agora!

 

Sindicato aguarda decisão judicial também contra a CEF

Em procedimento jurídico idêntico ao impetrado contra o Banco do Brasil, o Sindicato também ingressou com Ação Reclamatória Trabalhista contra a Caixa Econômica Federal, solicitando o respeito ao Acordo Coletivo de Trabalho, que garante as migrações para funções gratificadas sem redução salarial.

Ainda não há previsão para o julgamento.

 

Sipon para função gerencial

Os empregados da Caixa ocupantes de função gerencial estão, desde 1º de agosto, fazendo o registro de ponto eletrônico (Sipon). Somente ficaram fora da norma os gerentes gerais, no caso das Superintendências Regionais, os gerentes regionais e os superintendentes regionais.

O registro vai favorecer a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho por parte dos ocupantes de função gerencial. Caso a jornada seja extrapolada haverá o direito ao recebimento das horas extras correspondentes.

 

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