Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (28), a CONTEC voltou a se reunir com o Banco, em São Paulo – Capital, para tomar conhecimento do novo Plano de Funções cuja implantação teve início hoje.
De início, a CONTEC registrou sua indignação pelo fato de o Banco vir apresentar um Plano de Funções já implementado a partir desta data.
De se registrar que, diferentemente do anunciado pelo Banco de que não haveria prejuízo aos funcionários, aqueles detentores dos cargos extintos (que viraram Função de Confiança) tem o prazo de 6 dias para optarem pela nova função, ainda sujeito à confirmação pelo superior imediato, sob pena de descomissionamento e os funcionários detentores dos cargos em extinção (que viraram Funções Gratificadas) que optarem pela redução da jornada de trabalho para 6 horas diárias, terão sua remuneração reduzida para 6,7/8, ou seja sofrerão uma redução de cerca de 16,25%.
Portanto, o novo Plano, que deveria representar uma solução administrativa para o respeito da jornada de trabalho de 6 horas para os bancários, se transformou num benefício para a empresa reduzir custos e passivo trabalhista.
As informações do novo Plano de Funções implementado unilateralmente pelo Banco encontram-se detalhadas nos veículos de comunicação interna com os funcionários e, consiste, basicamente no seguinte:
- As Funções Comissionadas passam para Funções de confiança e funções Gratificadas.
- O banco migrou automaticamente os comissionados de 8 horas que entende ocuparem funções de confiança para as novas funções e que os ocupantes das funções que forem mantidas com jornada de 8 horas terão seis dias para dar o 'de acordo', e mais dois dias para confirmação pela chefia, sob pena de descomissionamento;
- A partir da posse como escriturário, o funcionário terá direito a VCP de 120 dias;
- O funcionário descomissionado poderá participar de 1 rodada do SACR para se recolocar. Caso negativo, em até 20 dias úteis, o Banco aloca em UA ou UN da mesma praça;
- A opção por nova função não implica em nova trava para comissionamento e transferência.
- As funções do plano antigo transformadas em funções com jornada de 6 horas serão colocadas em extinção;
- Os funcionários detentores de funções em extinção podem optar pela função com jornada de 6 horas a qualquer tempo;
- Enquanto não exercer a opção, o funcionário detentor de função em extinção poderá:
- permanecer trabalhando 8 horas dia;
- participar de concorrências; e,
- se deslocar lateralmente, na condição não-optante, para algumas das comissões em extinção.
- Restou reduzido o número de funções comissionadas com jornada de 8 horas;
- As funções comissionadas com jornada de 8 horas não transformadas em funções de 6 horas restaram extintas;
- Os funcionários ocupantes de funções comissionadas com jornada de 8 horas que optarem pelas funções comissionadas com jornada de 6 horas terão redução do valor percebido, em cerca de 16,25%;
- Optantes por jornada de 6 horas poderão optar por fazer 02 horas extras diárias por 10 dias uteis por mês, até 27,01.l4.
- O passivo trabalhista referente às horas já trabalhadas poderá ser objeto de tentativa de conciliação nas bases em que há Comissão de Conciliação Prévia (CCP);
- O banco manterá central de atendimento interno para esclarecer dúvidas dos funcionários:
- Funcionalismo UA e UN Ligar para GEPES Jurisdicionante;
- Funcionalismo UE e UT: Fones 4003.0383 e 0800.7290383
- Comunicação Institucional
- Intranet bb – Hotsite
- TV BB
- Boletins Pessoais
- Comunicados a Administradores
- SMS
- O banco manterá central de atendimento interno para esclarecer dúvidas dos funcionários:
- Unidades Estratégicas deixam de ter funções gratificadas.
- As comissões público-alvo de FG foram postas em extinção.
- Assessor Júnior na DG e EU em Agências serão Pleno.
- 2/3 dos Assessores Júnior terão que migrar para pleno.
- 1/3 terá 180 dias para conseguirem nova localização.
- Funcionários que optarem por jornada de 6 horas poderão converter licença prêmio e abonos pela remuneração atual, no prazo de 8 horas.
- Para os funcionários que estiverem de férias, o novo plano vigerá a partir do retorno.
A respeito da reestruturação DITEC, o Banco informou:
- A Ditec foi reestruturada, com um incremento de cerca de 230 novas funções comissionadas, sendo 150 de níveis gerenciais, criando possibilidade de ascensão;
- Todas as comissões não gerenciais existentes foram extintas em 27/01/2013;
- A Unidade Estruturação de Soluções só terão FC e ficarão com 25% do contingente de pessoas da Diretoria, divididas em atividades estratégicas Gerencial e Assessoramento;
- As Unidades de Construção de Soluções e Unidade Operação de Soluções:
- Comportará 75% do contingente de pessoas da DITEC; e,
- As atividades técnicas e operacionais terão FC Gerencial com jornada de 8 horas ao dia e as Funções Gratificadas Técnico e Operacional terão jornada de 6 horas ao dia.
- Haverá permissão para realização de 2 horas extras, em conformidade com as regras anteriormente citadas;
- Se o funcionário for nomeado em função equivalente, permanece a regra da hora extra. Se for promovido, cessa a permissão de realização de hora extra;
- A 1ª Etapa, que vai de 28/01 a 15/02: confirmação na Função indicada no ARH correspondente à função/Gerencia/Unidade em que o funcionário já está alocado;
- A 2ª Etapa de 18/02 a 01/03: se não aceitar a indicação inicial, funcionário pode concorrer para qualquer outra Função/Unidade da Ditec. Alocação dependerá de existência de vaga e perfil. Nesta etapa, o funcionário não terá prioridade em concorrência;
- 3ª Etapa de 04/03 a 28/03: tratamento das situações remanescentes de realocação;
- Nenhum funcionário terá que deixar a Ditec;
- Os funcionários que não aceitarem as alternativas apresentadas serão descomissionados e farão jus a VCP por 120 dias.
A respeito da CCP da 7ª e 8ª hora:
- O Banco informou que o público alvo: funcionários e ex-funcionários: aproximadamente 38000 funcionários da ativa e 1.195 ex-funcionários (considerados aqueles que saíram do Banco após 1/2/2011, em face da prescrição bienal;
- O Valor para acordo calculado com base no histórico individual do funcionário que exerceu comissões específicas no período imprescrito (últimos 5 anos);
- Não revoga nem modifica as CCP em funcionamento que analisam as demandas de ex-funcionários caso a caso, mediante provas;
- Para funcionários da ativa que sejam público-alvo das Funções Gratificadas – FG (6 horas) será exigida a efetiva posse na FG;
- Código de Pagamento Comissão cujo exercício nos últimos 5 anos será considerado na CCP
- 04805 Analista A UA
- 04860 Analista B UA
- 04808 Analista FIN UA
- 04830 Analista CA
- 04935 Assistente A UA
- 04960 Assistente B UA
- 04940 Assistente A UM
- 04942 Assistente A UM
- 04965 Assistente B UM
- 04969 Auxiliar Administrativo
- 04915 Assessor Júnior em EU
- 04855 Analista B em UT
- 04925 Assistente A em UE
- 04930 Assistente A em UT
EXCEÇÕES
Código de Pagamento Comissão Local de acionamento
- 04805 Analista A UA Reseg e Gecex
- 04860 Analista B UA Reseg
- Referidas comissões foram consideradas como Funções de Confiança (FC) devido à natureza das atividades já exercidas pelos funcionários ali lotados.
- Comissões novas que funcionários terão que tomar posse para receberem proposta
- 07000 Analista Técnico Pleno
- 07001 Analista Técnico Júnior
- 07002 Analista Técnico Finanças
- 07003 Analista Técnico Central de Atendimento
- 07004 Assistente Operacional Pleno
- 07005 Assistente Operacional Júnior
- 07010 e 07011 Assistente de Negócios
- 07012 Assistente Operacional de Unidade de Negócios
A CONTEC faz uma avaliação negativa novo plano, pois entende que gera perdas para os funcionários do Banco do Brasil e deverá denunciar o ato patronal ao Ministério Público do Trabalho e avaliar com o seu jurídico as medidas cabíveis para impedir prejuízo aos trabalhadores, pois entende que a empresa ao agir unilateralmente não está adotando as práticas adequadas, inclusive com possível burla à legislação. Entretanto, a decisão final caberá ao funcionalismo.
Por isso, RECOMENDAMOS que os companheiros se reúnam, debatam a medida unilateral do empregador e realizem uma criteriosa avaliação da parte de cada funcionário, com imediatos informes a esta CONTEC.
Fonte: Contec