Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

BANCO DO BRASIL – Reunião Mesa Temática

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
26/04/2013 - 10:49

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação - CEBNN/CONTEC se reuniu, no Ed. Sede I, em Brasília, nesta quinta-feira (25) a tarde, com os negociadores do Banco do Brasil S.A., para discutir ascensão funcional no Banco. Estiveram presentes pelo Banco: Augusto César Marques, Mário Barberis, Laurênio Marques da Silva, Daniela Valverde, Ana Cristina e Núbia. E pela CONTEC: Gilberto Antonio Vieira, Rumiko Tanaka e José Augusto Cordeiro (CONTEC), Ivanilson Batista Luz (SEEB-GO), Crispim Batista Filho (Sintec-TO), Rogério Marques da Silva (SEEB-Franca/SP).

A Dra. Ana Cristina fez uma rápida exposição sobre as formas de ascensão no Banco, falando sobre o Sistema TAO (utilizado em todas as nomeações), Processos Seletivos Internos e Programas Corporativos de Ascensão Profissional.

Aproveitando a oportunidade, a CONTEC alertou para os descontentamentos de funcionários, em face da utilização de qualquer nome classificado entre os 20 mais pontuados, sem observância de ordem de classificação, bem como de registros de ocorrência de retirada por funcionário classificado entre os 20 mais pontuados, atendendo a pedido de gestores, ponderando sobre a conveniência de divulgação – nos eventos de qualificações dos gestores –, do risco de punição aos gestores que solicitem a retirada de funcionários de concorrência para escolher nomes anteriormente não classificado entre os 20 mais classificados.

Com relação aos dirigentes sindicais, a CONTEC reivindicou a valorização dos dirigentes sindicais, para melhorar a representação dos funcionários.

A CONTEC requereu também a readmissão dos funcionários com reclamatórias trabalhistas que foram demitidos por atos de gestão.  Os representantes do Banco afirmaram que as demissões não decorreram do acesso dos funcionários à Justiça.

Também abordamos a questão da prestação de serviços sem o respectivo pagamento, em face da sobrecarga de serviços e do exagero no estabelecimento das metas.

Questionada sobre a posição da CONTEC a respeito do Novo Plano de Funções implementado unilateralmente pelo Banco, elencamos os seguintes pontos negativos:

-    redução indevida da gratificação para os optantes de jornada de 6 (seis) horas, visto que a gratificação destina-se a remunerar a responsabilidade e não a jornada;

-    reincidência no equivoco de criação do cargo de analista de 8 (oito) horas, repetindo o erro praticado com a criação do cargo de assistente de 8 (oito) horas;

-    possibilidade de pressão pelos gestores para que funcionários façam a opção pela redução de jornada, objetivando a redução de custos;

-    obrigatoriedade de assinatura de termo de “opção” pelos exercentes das funções que foram mantidas com a jornada de 8 (oito) horas, sob pena de perda da função e, por conseguinte, perda do pagamento da respectiva gratificação, decorrente do descomissionamento;

-    risco de acumulação de passivo trabalhista, visto que muitos funcionários, a exemplo dos analistas júnior e sênior, poderão recorrer à Justiça para recebimento da 7ª e 8ª horas trabalhadas, assim como os funcionários que sofrerem redução salarial em face da redução de jornada para 6 (seis) horas, apesar de continuarem no exercício da função gratificada, ou seja, mantendo a mesma responsabilidade;

-    extinção dos cargos na DITEC, obrigando os funcionários a assinarem termos de “opção” pelas novas funções, sob pena de expressivo prejuízo salarial;

-    transferência compulsória – após 180 dias – de funcionários para outras dependências da mesma praça, com riscos de onerar funcionários com custo e tempo transporte, entre outros prejuízos;

-    a redução das cargas horárias de expressivo número de cargos sem o correspondente aumento de dotação, com a criação de sobrecarga de trabalho e impossibilidade de observância dos cuidados necessários na execução dos trabalhos;

-    a alegada eficiência operacional não passa de discurso evasivo, visto que apenas contribuiu para aumentar o assédio moral, exigindo o cumprimento de metas com o pagamento de menor jornada de trabalho paga; e,

-    o complemento de função gratificada, bem como o complemento de função de confiança é variável e temporário, não fazendo jus a reajuste, nem a gratificação semestral.

Como positivo, registramos a possibilidade de alguns colegas desenvolverem jornada de apenas 6 (seis) horas e a possibilidade do funcionário que optar pela redução de jornada fazer 2 (duas) horas extras diárias, em 10 (dez) dias por mês, durante um ano, mantendo a remuneração bruta mensal,

Outras questões ficaram postergadas para a próxima reunião ainda a ser agendada.

Fonte: CONTEC


Tópicos:
visualizações