Quem está planejando a aposentadoria tem só mais alguns meses para se beneficiar da regra 85/95, que evita o desconto do fator previdenciário.
A fórmula é válida até o dia 30 de dezembro. Após essa data, passa a ser 86/96. A alteração está prevista em lei e estabelece que a soma deve avançar um ponto a cada dois anos. Contudo, ao analisar os planos relacionados a reforma previdenciária dos principais candidatos à presidência, existe a possibilidade de a regra deixar de existir em 2019.
Entenda a regra 85/95
A regra 85/95 existe desde 18 de junho de 2015 e passou a valer a partir de um projeto de lei sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff. A fórmula surgiu como uma alternativa ao fator previdenciário e permite que os beneficiários recebam o valor da aposentadoria integral.
Para receber o benefício integral é necessário que a soma da idade do trabalhador e do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja igual ao superior a 85, para mulheres, e 95, para homens. Porém, há um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Quais são os benefícios de se aposentar pela regra 85/95?
A principal vantagem da aposentadoria pela regra 85/95 é a possibilidade de evitar o desconto do fator previdenciário. Essa fórmula, criada em 1999, evita que o trabalhador se aposente mais cedo.
De acordo com dados do INSS, o valor médio dos benefícios dos aposentados (pela regra 85/95) é R$2644,82 por mês. Já para aposentados por tempo de contribuição (que tem descontado o fator beneficiário), o valor médio mensal é R$1965,44. Ou seja, aposentados pela fórmula 85/95 recebem, em média, R$679,38 a mais por mês, o que equivale a 34,5% a mais do benefício.
Vale reforçar que o cenário em torno da previdência social pode sofrer alterações após a troca de governo.
Fonte: Phiinvestimentos