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Aposentadoria: Desaposentação, por enquanto, somente na Justiça

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22/04/2013 - 10:28

Apesar de aprovado no Senado, o projeto ainda terá um longo caminho a percorrer até virar lei. Enquanto isso, a saída é entrar com processo na Justiça

Milhares de aposentados do INSS conseguiram uma vitória importante no início deste mês: a aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado do projeto que permite a troca do benefício por outro mais vantajoso, que considere o tempo de contribuição do período pós-aposentadoria para quem continua a trabalhar. Mas, quem quiser conquistar este benefício, ainda precisa recorrer à Justiça Federal, que já concedeu este direito à muita gente.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), ainda terá um longo caminho a percorrer até se tornar lei, o que não deve ser fácil, diante da assumida resistência do governo federal. Ao invés de trocar o benefício já concedido por outro de valor mais alto, o governo propõe apenas a devolução dos valores recolhidos pelo trabalhador após a aposentadoria.

A proposta ainda terá de percorrer comissões da Câmara e passar por votação em plenário. Depois, ainda terá de ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Só depois da aprovação em todas estas etapas, é que a pessoa poderá ir direto ao INSS para requerer o benefício administrativamente. “Muita água ainda passará embaixo desta ponte. A votação será acirrada porque o governo tem maioria e já se manifestou contra e a possibilidade de veto é grande”, alerta o advogado especialista em Direito Previdenciário, Osório Evandro.

Supremo

Mas muita gente já obteve esta vitória pela via judicial. Somente o escritório Osório Evandro Advogados Associados já tem 400 ações ajuizadas, sendo que cerca de 80 já obtiveram sucesso, com os novos benefícios implantados. Segundo o advogado, muitas vezes, a Previdência não recorre e transita em julgado, dando ganho ao aposentado.

Porém, ele explica que a maioria das ações estão suspensas aguardando o julgamento do processo de um aposentado de Santa Catarina pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de um recurso extraordinário interposto na Justiça Federal daquele Estado, que será julgado no STF pelo rito da repercussão geral. Isso significa que o que ficar decidido nesse processo servirá de jurisprudência para os próximos, devendo ser seguido por todos os tribunais regionais federais do País.

Osório Evandro acredita em muitas vitórias na Justiça. Ele lembra que no orçamento de 2013, aprovado tardiamente, o Senado já aprovou a destinação de R$ 49 milhões exclusivamente para o pagamento de ações de desaposentação. “Com isso, já há um pressuposto de que o governo perderá as ações na Justiça”, prevê. Segundo o advogado, quem ainda não entrou com ação, deve fazer isso logo, inclusive pela Associação de Aposentados. Mas é preciso fazer os cálculos, pois a troca não é vantajosa para todos os aposentados.

Direitos

O advogado Guilherme de Carvalho, do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, também fala num crescente número de decisões favoráveis na Justiça. “Além disso, muitos aposentados estão descobrindo que realmente possuem este direito”, destaca. Ele acredita que logo o governo terá de rever a legislação, pois atualmente os aposentados correm atrás de seus direitos.

O mestre em Direito Previdenciário e sócio da Bessa Advogados, Ivandick Rodrigues, lembra que a legalização da desaposentação representará, ainda que parcial ou indiretamente, a queda do fator previdenciário, que reduz os benefícios concedidos antes do aposentado completar a idade mínima para aposentadoria (60 anos para mulheres e 65 para homens), apesar de já ter completado o tempo de contribuição exigido (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Para Ivandick, parece mais provável que a desaposentação se concretize mesmo pelas mãos do STF, que reconheceu a repercussão geral e deve julgar ainda este ano o caso líder do assunto, do aposentado de Santa Catarina, do que pelas mãos do Congresso Nacional, já que o tema polêmico mexe muito com os cofres públicos.

Fonte: Jornal O Popular


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