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Aposentadoria: Aposentado pode requerer troca sem devolver valor pago

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09/05/2013 - 09:07

STJ decide que aposentado que continua trabalhando tem direito de pedir novo benefício mais vantajoso

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem que os trabalhadores aposentados têm o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria, em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. A palavra final, porém, ainda poderá ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também analisa a questão em outro processo.

Para a Primeira Seção do STJ, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos. “Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.

Recursos

Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns casos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência confirmou que a devolução não é necessária.

Agora, o STJ reitera a certeza de que o trabalhador que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando - e contribuindo para a Previdência - pode desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.

Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.

A diferença entre os julgamentos anteriores e esse da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais do País na solução dos recursos que ficaram à espera da posição do STJ

Contribuições

Com a troca do benefício, o aposentado poderá incluir as contribuições pagas após a primeira aposentadoria no cálculo do novo benefício, além de fazer o pedido com mais idade. Com isso, o valor da aposentadoria ficará maior.

A aprovação foi decidida em julgamento de recurso repetitivo -ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais de instâncias inferiores. Se o tribunal de instância inferior julga da mesma forma que o STJ, o INSS não poderá mais recorrer da decisão.

Ações semelhantes tramitando na Justiça, que estavam suspensas aguardando a posição do STJ, deverão ser julgadas a partir da publicação da decisão de ontem

Ressalva

O ministro Herman Benjamin fez uma ressalva, já que os valores pagos após a primeira aposentadoria serviriam para pagar, ao menos em parte, o novo benefício.

“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio”, diz em seu voto.

Interessado terá de buscar direito na Justiça

O advogado especializado em Direito Previdenciário, Osório Evandro de Oliveira, do Escritório Osório Evandro Advogados Associados S.S, ressalta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é mais uma vitória dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já ajuizaram ações de desaposentação e mais um incentivo para que novos segurados pleiteiem o direito a uma aposentadoria mais vantajosa, já reconhecida pela Corte Superior.

No entanto, lembra que, mesmo diante de todos os julgamentos desfavoráveis, o INSS ainda não processa esse tipo de pedido administrativamente. “Portanto, os segurados interessados na nova aposentadoria deverão buscar os seus direitos judicialmente”, alerta.

Para o advogado especialista em Previdência, Ivanildo Lisboa Pereira, do Escritório Lisboa e Lisboa, a viabilidade da decisão do STJ esbarra em outra matéria, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute se um aposentado pode renunciar ao benefício que já usufrui para ter direito a um novo. Caso os ministros não concordem com esta premissa, a decisão do STJ cai.

“Enquanto isso não ocorre, a decisão do STJ está valendo. A quantidade de segurados que serão beneficiados com esta decisão em Goiás deverá ser grande, já que muitos aposentados continuam trabalhando após a concessão do benefício”, afirma.

Congresso

O Senado também possui um projeto de lei sobre a troca de aposentadoria. Ele foi aprovado em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) na Comissão de Assuntos Sociais, mas, após recurso de senadores governistas, deverá passar por nova análise antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados.

Integrantes do governo, como o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, já se manifestaram contra o projeto. Segundo ele, a Previdência não tem condições de arcar com novas despesas.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), porém, já afirmou que não há interesse da Casa em paralisar a tramitação do projeto de lei que autoriza a troca de aposentadoria.

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Confira o exemplo de troca

Um trabalhador que se aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em janeiro de 2010, com salário média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma aposentadoria de cerca de R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um benefício de R$ 1.016.

Se deixasse para se aposentar hoje - com mais três anos de contribuição e de idade -, e se sua média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de R$ 1.083. Maior que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário seria positivo.

Se o mesmo trabalhador tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo INSS, sua média salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a aposentadoria, nessas condições - média salarial de R$ 1.200, 38 anos de contribuição e 63 de idade - seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.

Fonte: Jornal O Popular


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