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Agilize os papéis e evite malha fina

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20/02/2015 - 09:37

Cerca de 850 mil contribuintes em Goiás deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014. O prazo começa a contar a partir do dia 2 de março e termina em 30 de abril próximos. O número esperado representa um aumento de 50 mil declarações em relação ao ano passado, segundo o supervisor de Imposto de Renda da Receita Federal em Goiânia, Jorge Francisco Martins.

Embora ainda faltem dez dias para o início da prestação de contas ao Leão, é preciso atenção para as regras divulgadas pela Receita Federal. Jorge Martins alerta ser importante que o contribuinte já organize os papéis guardados no decorrer do ano.

“Essa organização contribuirá para não cair na malha fina e se cair ter como solucionar o problema. É essencial declarar todos os rendimentos tributáveis e só declarar as despesas que puder comprovar. Ao colocar uma pessoa como dependente, é obrigatório incluir todos os rendimentos do dependente na declaração”, afirma.

O militar da reserva Carlos Ernesto Martins Dias, 71, declara o IR há mais de 18 anos e sempre prepara a documentação com antecedência. “Deixo tudo pronto, o que torna o processo mais fácil e sem riscos de cair na malha fina. Tenho orgulho de dizer que nunca tive problemas com a Receita por causa da declaração.”

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade para entregar o documento é para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.916,55 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil. E quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014.

O contribuinte com rendimentos rurais acima de R$ 134.082,75 também será obrigado a apresentar a declaração. Em relação aos valores do ano anterior, os limites de rendimentos isentos de declaração foram corrigidos em 4,5%.

Para quem não entregar o documento dentro do prazo, a multa é de 1% por mês calculada sobre o valor do imposto devido. Conforme informou a Receita Federal, a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto.

A Receita Federal prevê sete lotes de restituição. O primeiro é preferencial para idosos, pessoas com deficiência e doenças graves, e deve sair em junho. Na prática, quanto mais cedo o contribuinte declarar, mais cedo deve receber a restituição.

Inovação

O rascunho da Declaração do Imposto de Renda é a principal inovação da Receita para este ano e foi criado para ser preenchido antes do período de entrega do documento. O recurso visa facilitar o preenchimento da declaração oficial. O aplicativo é opcional e pode ser acessado na forma on-line, por meio de computadores ou dispositivos móveis, como tablets e smartphones que rodam os sistemas operacionais Android e iOS.

A declaração on-line também é novidade e pode ser feita por meio de computador fixo ou notebook. Para isso, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte no site da Receita, através do link http://idg.receita.fazenda.gov.br. Mas, essa modalidade só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital.

Os demais podem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao ano de 2015 também no site da Receita. A entrega da declaração por meio físico nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não é mais permitida.

Não podem usar tablets e smartphones ou fazer a declaração on-line, por exemplo, contribuintes que tiveram rendimento tributável acima a R$ 10 milhões no ano passado, com rendimento recebidos do exterior, com ganhos de capital ou com exigibilidade suspensa.

Rendimentos

O comprovante de rendimentos, documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, deve ser entregue pelas empresas aos seus funcionários até a próxima sexta-feira, dia 27. O documento traz as informações sobre o total de rendimentos que o trabalhador obteve em 2014 e também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A multa por não entregar o documento dentro do prazo foi mantida em R$ 41,43 por cada funcionário, segundo informou a Receita Federal. A penalidade também se aplica para a empresa que apresentar o comprovante de rendimento com informações incorretas.

Os dados contidos no documento são cruzados com as informações fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas também devem enviar até o último dia útil de fevereiro. Se houver divergências, a declaração será retida na malha fina até que as pendências sejam solucionadas.

 

Fonte: Jornal O Popular

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