Os bancários devem ficar atentos para não perderem o prazo do abono-assiduidade, que termina em 31 de agosto. O benefício, previsto na cláusula 24 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), prevê um dia de folga remunerada.
Tem direito o empregado com pelo menos um ano de banco e que não teve nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2014 e 31 de agosto de 2015. A data para a folga deve ser definida em acordo entre o funcionário e o gestor da unidade.
A folga assiduidade não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em dinheiro e não é acumulativa. Portanto o bancário que deixar de gozar da folga até a data limite não irá acumular para o próximo ano.
O banco que já concede qualquer outro dia que resulte em folga, como “faltas abonadas” ou “folga de aniversário”, fica desobrigado a cumprir a cláusula.
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