Essa lei entrará em vigor a partir de 12 de dezembro. Ela proíbe o uso de qualquer produto derivado do tabaco em recinto coletivo fechado, seja ele público ou privado; extingue totalmente os fumódromos e estabelece que tais ambientes sejam 100% livres do tabaco. Além disso, a Lei Antifumo veta a possibilidade de propaganda comercial de produtos fumígenos até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo e de que a comercialização do produto é restrita a maiores de 18 anos.
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